Consolidação da mobilidade na categoria
Para os efeitos, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 66/2012, de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que foi consolidada a mobilidade interna na categoria, de Filipe Alexandre Prancha de Sousa, bombeiro de 3.ª classe, a auferir a remuneração de (euro) 551,28, correspondente ao índice 115, escalão 1, e Filipe Miguel Marvão Almeirante, bombeiro de 1.ª classe, a auferir a remuneração de (euro) 829,31, correspondente ao índice 173, escalão 1, ambos da carreira de bombeiro municipal, com efeitos a 1 de janeiro e 1 de abril de 2013, respetivamente.
23 de maio de 2013. - Com competência delegada e subdelegada por via do despacho 240/P, de 7 de janeiro de 2013, do Presidente da Câmara, Teresa Catarina Pereira Maia.
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