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Deliberação (extrato) 1457/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1457/2013

Delegação de competências

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 24 de abril de 2013, publica-se nos termos dos artigos 35.º, 36.º e do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, a delegação de competência nos seus membros, com poderes de subdelegação, para a prática de atos nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, dos Estatutos, constantes no anexo II., do DL. n.º 233/2005, de 29 de dezembro republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, a delegação nos seus membros nos termos seguintes:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Alfredo Afonso Lacerda Cabral:

Para além das competências previstas no artigo 8.º do Anexo II, do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro:

1.1 - A supervisão das seguintes áreas/serviços:

a) Planeamento e controle de gestão;

b) Serviço de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos;

c) Serviço de Gestão de Doentes;

d) Serviço de Gestão Financeira e Contencioso;

e) Serviço de Gestão de Formação;

f) Secretaria-Geral e Gabinete de Comunicação.

1.2 - No âmbito de Gestão dos Recursos Humano, nas áreas identificadas no ponto 1.1.:

a) Visar a prestação de trabalho extraordinário/suplementar;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, estatuto trabalhador-estudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

d) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviço;

e) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações;

f) Autorizar a participação em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital;

g) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

h) Autorizar todas as dispensas legais, desde que não haja inconveniente para os serviços.

1.3 - No âmbito da Gestão Financeira e Contencioso:

Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar o pagamento da despesa.

1.4 - O Presidente do Conselho de Administração nas suas faltas e impedimentos será substituído pela Vogal Executiva, Dra. Teresa do Carmo Sousa Magalhães Barbosa.

1.5 - O presidente pode subdelegar as suas competências, nos termos legais.

2 - Na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dra. Teresa do Carmo Sousa Magalhães Barbosa

2.1 - A supervisão das seguintes áreas/serviços:

a) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

b) Gestão de Produção e Planeamento;

c) Codificação clínica;

d) Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

e) Gabinete de Consulta a Tempo e Horas;

f) Serviço de Farmácia.

2.2 - No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos, das áreas identificadas no ponto 2.1:

a) Visar a prestação de trabalho extraordinário/suplementar;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, estatuto trabalhador-estudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

d) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviço;

e) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações;

f) Autorizar a participação em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital;

g) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

h) Autorizar todas as dispensas legais, desde que não haja inconveniente para os serviços.

2.3 - No âmbito do Serviço de Farmácia:

Aprovar em conjunto com o Vogal com delegação de competências para o Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística a designação de Júris para os procedimentos de aquisição de produtos farmacêuticos.

2.4 - No âmbito de meios complementares de diagnóstico e terapêutica:

Avaliar e decidir sobre aquisição de exames ao exterior.

2.5 - A Vogal Executiva do Conselho de Administração pode subdelegar as suas competências, nos termos legais.

3 - No Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Álvaro José Vaz Pinheiro de Almeida:

3.1 - A supervisão das seguintes áreas/serviços:

a) Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística;

b) Serviço de Instalações e Equipamentos;

c) Serviços Hoteleiros;

d) Serviço dos Transportes;

e) Serviços Gerais.

3.2 - No âmbito de Gestão dos Recursos Humanos, das áreas identificadas no ponto 3.1:

a) Visar a prestação de trabalho extraordinário/suplementar;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, estatuto trabalhador-estudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

d) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviço;

e) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações;

f) Autorizar a participação em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital;

g) Autorizar licenças ao abrigo do regime da parentalidade;

h) Autorizar todas as dispensas legais, desde que não haja inconveniente para os serviços.

3.3 - E ainda, os seguintes atos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços cujo valor seja inferior ao referido na alínea b) do artigo 7.º da Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março e nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Escolher o tipo de procedimento de aquisição a adotar;

c) Designar Júris e delegar as competências para proceder aos atos subsequentes ao lançamento do procedimento de aquisição;

d) Autorizar os processos de negociação decorrentes de aquisição de bens e serviços, dentro dos limites legais previstos, podendo para isso subdelegar as competências aos responsáveis quer do Aprovisionamento quer nas respetivas comissões de escolha;

e) Autorizar a cedência de equipamento abatido ao Inventário;

3.4 - O Vogal Executivo do Conselho de Administração pode subdelegar as suas competências, nos termos legais.

4 - Na Diretora Clínica, Dra. Quitéria Agostinho Mateus Rato:

Para além das competências previstas no artigo 9.º do Anexo II, do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro:

4.1 - A supervisão e coordenação dos seguintes grupos profissionais:

a) Técnicos Superiores de Saúde, com exceção dos que exerçam funções no Serviço de Farmácia;

b) Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, com exceção dos que exerçam funções no Serviço de Farmácia;

c) Técnicos Superiores que exerçam funções na área clínica.

4.2 - Na Área de Gestão de Recursos Humanos, relativamente aos grupos profissionais identificadas no ponto IV e 4.1.:

a) Aprovar previamente as escalas de urgência, bem como verificação do seu cumprimento;

b) Visar o trabalho extraordinário/suplementar;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, estatuto trabalhador-estudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

d) Autorizar e aprovar o plano de férias, gozo de férias, faltas e licenças;

e) Propor ao conselho de administração a composição de júri para concurso de pessoal;

f) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

g) Autorizar a participação de pessoal em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital;

h) Autorizar licenças ao abrigo do regime de parentalidade;

i) Autorizar todas as dispensas, desde que não haja inconveniente para os serviços.

4.3 - A Diretora Clínica pode subdelegar as suas competências nos termos legais.

5 - Na Enfermeira Diretora, Dra. Olga Maria Ferreira:

Para além do previsto no artigo 10.º do Anexo II, do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro:

5.1 - Na Gestão de Recursos Humanos, na área de enfermagem:

a) Aprovar previamente as escalas de pessoal de enfermagem, bem como verificar o seu cumprimento;

b) Visar a realização do trabalho extraordinário/suplementar;

c) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, estatuto trabalhador-estudante e outros regimes afins, desde que não acarretem quaisquer encargos para a Instituição;

d) Autorizar e aprovar o plano de férias, gozo de férias, faltas e licenças;

e) Propor ao conselho de administração a composição de júri para concurso de pessoal;

f) Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia;

g) Autorizar a participação de pessoal em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital;

h) Autorizar licenças ao abrigo do regime de parentalidade;

i) Autorizar todas as dispensas, desde que não haja inconveniente para os serviços.

5.2 - A Enfermeira Diretora pode subdelegar as suas competências nos termos legais.

Sem prejuízo dos efeitos produzidos nas delegações posteriores, a presente deliberação produz efeitos a partir de 7 de fevereiro de 2013, tendo sido ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados hajam sido praticados pelos membros do Conselho de Administração abrangidos pela presente deliberação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

19 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Alfredo Afonso Lacerda Cabral.

307057339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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