A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 476/2013, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais o subtenente graduado em segundo-tenente Hugo César da Cruz Lourenço Ferreira

Texto do documento

Portaria 476/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, o subtenente graduado em segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais:

9103605, Hugo César Da Cruz Lourenço Ferreira

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de abril de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º cessando a graduação em segundo-tenente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, mantendo para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, a posição remuneratória atualmente detida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do decreto-lei 296/2009, de 14 de outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de agosto.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9100506 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Mário Filipe Duarte Dias.

1 de julho de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207082935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda