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Despacho 9068/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial do INE

Texto do documento

Despacho 9068/2013

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro de 2011, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que o licenciado Paulo Jorge Conceição Henriques corresponde ao perfil pretendido para continuar a prosseguir as atribuições e objetivos do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial do INE, IP e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de diretor adjunto, cargo de direção intermédia do 1.º grau, o conselho diretivo deliberou:

Renovar a comissão de serviço do diretor adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial do INE, IP, Paulo Jorge Conceição Henriques.

O presente Despacho produz efeitos a 27 de julho de 2013.

18.06.2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

207082043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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