Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Assembleia Municipal do Fundão, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, aprovou em sessão de 24 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 17 do mesmo mês, o texto final do "Regulamento dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho do Fundão".
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, ficará arquivado na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos - Área de Administração e Recursos Humanos, e será disponibilizado no site da Autarquia.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
25 de junho de 2013. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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