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Despacho 9038/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Básica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 9038/2013

Por meu despacho de 26 de junho e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, foram aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico-Científico do IPBeja em 10 de abril de 2013, as alterações ao plano de estudos do curso de Licenciatura em Educação Básica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, anteriormente publicado no anexo I do Despacho 8764/2011, de 30 de junho (DR 2.ª série n.º 124).

Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direção Geral do Ensino Superior, em 26 de junho de 2013.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, à publicação, com as alterações que lhe foram introduzidas, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Licenciatura em Educação Básica, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Beja, constantes no Anexo I a este Despacho.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação

Curso de Educação Básica

Grau: Licenciado

Área científica predominante: 14

Classificação da área secundária: 143 e 144

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Educação Básica.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

14 - Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação.

6 - Classificação das áreas secundárias do ciclo de estudos de acordo com a Portaria 256/2005, 16 de março (CNAEF):

143 - Formação de Educadores de Infância;

144 - Formação de Professores do Ensino Básico (1.º e 2.º ciclo).

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 180.

8 - Duração normal do curso: 3 Anos: 6 semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

No sentido de uma maior clarificação, e em conformidade com o Decreto-Lei 43/2007 de 22 de fevereiro de 2007, apresenta-se no Quadro n.º 2 a distribuição dos créditos por Componentes de Formação.

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Beja/Escola Superior de Educação

Curso de Educação Básica

Grau: Licenciado

Área científica predominante: 14

Classificação da área secundária: 143 e 144

QUADRO N.º 3

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.ºAno /1.ºSemestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

27 de junho de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

207075734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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