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Edital 679/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local do Município de Castro Daire

Texto do documento

Edital 679/2013

Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local do Município de Castro Daire

José Fernando Carneiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, torna público que:

1.º A Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária, realizada no dia 21 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, na reunião realizada no dia, 09 de maio de 2013, deliberou aprovar, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei 169/99, o Regulamento Municipal de Estabelecimentos de Alojamento Local do Município de Castro Daire, cujo projeto de Regulamento esteve em apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, e relativamente ao qual não foi apresentada qualquer sugestão ou reclamação.

2.º Mais torna público que o referido Regulamento poderá ser consultado na página eletrónica do município e entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

3.º As disposições que pressuponham a existência do «Balcão do Empreendedor» apenas entrarão em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas e estejam em funcionamento no mesmo Balcão.

4.º Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio do edifício dos Paços do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia do município e publicado no Jornal "Notícias de Castro Daire".

E eu, Leonel Marques Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa o subscrevi.

25 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

307076333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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