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Deliberação (extrato) 1448/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração nos adjuntos da direção clínica

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1448/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, nos termos das ordens de serviço n.º 18/12, de 17/02/2012 e n.º 28/12, de 15/03/2012, e da deliberação do Conselho de Administração de 10/04/2013, o Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., delega nos Adjuntos da Direção Clínica Dr. João José Guegués Silva Dias, Dr. Afonso Eduardo Gaizinho Frade e Dr. José Manuel Coelho Nunes Ferreira, as seguintes competências:

1 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

2 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital de Faro, E. P. E.;

3 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de atos ou exames que o Hospital de Faro, E. P. E., não possa prestar ou não os possa realizar atempadamente;

4 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes, desde que relacionadas com a realização dos exames referidos no número anterior;

5 - Dar parecer sobre pedidos de autorização de medicação especial, remetidos pela Comissão de Farmácia e Terapêutica;

6 - Despachar o expediente relacionado com o SIGIC, nomeadamente no que se refere a pedidos de alteração de procedimentos e pedidos de fisioterapia;

7 - Na área dos Recursos Humanos relativamente ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social, técnico de diagnóstico e terapêutica, afetos às áreas assistenciais:

a) Dar parecer sobre a admissão e mobilidade externa do pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica;

b) Aprovar os horários do pessoal referido no ponto anterior;

c) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade pertencente ao Hospital de Faro a integrar Júris de concursos noutras instituições;

d) Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos no artigo 54 e ss. da Portaria 251/2011, de 24 de junho, até 30 dias por ano;

e) Autorizar a afetação e movimentação de pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica;

f) Emitir parecer quanto à atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

g) Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

h) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

i) Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

j) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

k) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação, e autorizar a transferência de férias para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

l) Decidir da justificação ou injustificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

m) Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

n) Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da lei;

o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

p) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

q) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

8 - A presente delegação não exclui a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

9 - As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

10 - A presente delegação produz efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelo Dr. Jorge Manuel Domingues Salvados, Dr. João José Guegués Silva Dias, Dr. Afonso Eduardo Gaizinho Frade e Dr. José Manuel Coelho Nunes Ferreira.

5 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.

307050461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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