1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de António Feijó, em Ponte de Lima.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Fornecer os projectos de construção civil, instalação eléctrica e arranjos exteriores para a execução do empreendimento;2) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 75 000 contos, durante o ano económico de 2001, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;
3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
4) Dar parecer e obter homologação superior, sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, preparadas pela Câmara Municipal;
5) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;
6) Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
3) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);
4) Fornecer e instalar o equipamento;
5) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.
Feito e assinado em 24 de Outubro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, o Presidente, Daniel Campelo. Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme
d'Oliveira Martins.