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Acordo 1/2000, de 6 de Janeiro

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Sumário

Publica o acordo de colaboração, celebrado entre a Direcção Regional da Educação do Norte (DREN) e a Câmara Municipal de Ponte de Lima, tendo por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de António Feijó em Ponte de Lima.

Texto do documento

Acordo 1/2000. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 António Feijó, Ponte de Lima. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Ponte de Lima, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de António Feijó, em Ponte de Lima.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Fornecer os projectos de construção civil, instalação eléctrica e arranjos exteriores para a execução do empreendimento;

2) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 75 000 contos, durante o ano económico de 2001, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;

3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;

4) Dar parecer e obter homologação superior, sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos, preparadas pela Câmara Municipal;

5) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;

6) Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

3) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);

4) Fornecer e instalar o equipamento;

5) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.

Feito e assinado em 24 de Outubro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, o Presidente, Daniel Campelo. Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme

d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/06/plain-110479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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