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Contrato 109/2000, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público o contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar celebrado entre a Direcção Regional de Educação do Norte (DRE), o Centro Regional de Segurança Social do Norte (CRSS) e a Câmara Municipal de Chaves, tendo por objecto o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar na freguesia de Cimo da Vila da Castanheira.

Texto do documento

Contrato 109/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DRE), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Norte (CRSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e a Câmara Municipal de Chaves, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, para mobiliário/material de apoio/material exterior do estabelecimento de educação pré-escolar Jardim-de-Infância de Cimo da Vila da Castanheira, na freguesia de Cimo da Vila da Castanheira.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2) Assegurar o financiamento e o controlo financeiro do projecto;

3) Assegurar o financiamento de 50% do valor de mobiliário/material de apoio/material exterior, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 272 000$00;

4) Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo recibo de aquisição de equipamentos;

5) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências do Centro Regional de Segurança Social

Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar.

4.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto

aprovado no concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento, por parte da Câmara Municipal, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

Porto, 30 de Setembro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director Regional, (Assinatura ilegível.) - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Norte, o Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Chaves, o Presidente, (Assinatura ilegível.) Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme

d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/12/plain-110470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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