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Aviso 8725/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Abertura de período de discussão pública delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Planalto de Santarém e a respetiva operação de reabilitação urbana sistemática - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 8725/2015

Abertura de período de discussão pública

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Planalto de Santarém e a respetiva operação de reabilitação urbana sistemática - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a redação em vigor, que a Assembleia Municipal deliberou, na sua reunião de 31 de junho de 2015, sob proposta da Câmara Municipal na reunião de 15 de junho de 2015, aprovar e submeter a apreciação pública a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Planalto de Santarém e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana Sistemática - Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Assim, de acordo com o artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4.º do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o prazo para apreciação pública é de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, no Diário da República.

Mais torna público que a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o referido projeto, estarão disponíveis para consulta no Gabinete do Centro Histórico, sito no Palácio Landal e no Edifício do Urbanismo, sito da Praça do Município, nas horas normais de expediente, entre as 9 horas e as 16 horas e na página da Internet da Câmara Municipal de Santarém - www.cm-santarem.pt.

Por último torna público que qualquer interessado poderá apresentar por escrito, em requerimento próprio, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, junto dos locais disponíveis para consulta ou endereça-las por escrito, ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém.

29 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

208832543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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