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Deliberação 1569/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Transição 40 horas semanais - pessoal médico

Texto do documento

Deliberação 1569/2015

Por deliberações do Conselho de Administração abaixo indicadas, foram autorizados a transitar para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, os médicos a seguir indicados, inseridos na carreira especial médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, EPE:

(ver documento original)

27.07.2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Araújo Cardoso.

208827902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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