Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 38/2014, aprovo a criação do Mestrado Integrado em Engenharia Informática, resultante da extinção da Licenciatura em Engenharia Informática e do Mestrado em Engenharia Informática.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 15 de maio de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 36/2015, em 29 de maio de 2015.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Mestre em Engenharia Informática.
A estrutura curricular, o plano de estudos e as regras de transição são os que constam do anexo ao presente Despacho.
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.
15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Informática.
3 - Grau: Mestre (MI);
3.1 - É conferido o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Informática aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Informática.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
II - Plano de Estudos
Universidade do Minho
Escola de Engenharia
Mestrado Integrado em Engenharia Informática
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
4.º ano/ 1.º semestre
(ver documento original)
4.º ano/ 2.º semestre
(ver documento original)
5.º ano
(ver documento original)
III - Regras de transição
1 - Regime de precedências:
Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
2 - Coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final:
A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:
(ver documento original)
3 - Regras de transição entre a Licenciatura em Engenharia Informática (LEI) e o Mestrado Integrado em Engenharia Informática (MIEI):
Transitam para o curso de Mestrado Integrado em Engenharia Informática todos os alunos da Licenciatura em Engenharia Informática que, em 2014/2015, não tenham concluído a referida Licenciatura.
O Mestrado Integrado em Engenharia Informática funcionará do 1.º ao 4.º ano curricular, em 2015/2016; o 5.º ano curricular deste curso apenas entrará em funcionamento em 2016/2017.
4 - Tabela de equivalências entre LEI e MIEI:
Havendo necessidade de considerar, para efeitos de equivalência para o novo plano de estudos, algumas UC efetuadas no plano antigo, o Diretor de Curso julgará a sua pertinência e oportunidade e decidirá em conformidade.
208829077