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Despacho 8852/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Criação do Mestrado Integrado em Engenharia Informática, resultante da extinção da Licenciatura em Engenharia Informática e do Mestrado em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 8852/2015

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 38/2014, aprovo a criação do Mestrado Integrado em Engenharia Informática, resultante da extinção da Licenciatura em Engenharia Informática e do Mestrado em Engenharia Informática.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 15 de maio de 2015, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 36/2015, em 29 de maio de 2015.

Assim, determino:

A Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, confere o grau de Mestre em Engenharia Informática.

A estrutura curricular, o plano de estudos e as regras de transição são os que constam do anexo ao presente Despacho.

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016.

15 de julho de 2015. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

I - Estrutura Curricular

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Informática.

3 - Grau: Mestre (MI);

3.1 - É conferido o grau de licenciado em Ciências de Engenharia Informática aos alunos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Informática.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

II - Plano de Estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Informática

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/ 1.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/ 2.º semestre

(ver documento original)

5.º ano

(ver documento original)

III - Regras de transição

1 - Regime de precedências:

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

2 - Coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final:

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

3 - Regras de transição entre a Licenciatura em Engenharia Informática (LEI) e o Mestrado Integrado em Engenharia Informática (MIEI):

Transitam para o curso de Mestrado Integrado em Engenharia Informática todos os alunos da Licenciatura em Engenharia Informática que, em 2014/2015, não tenham concluído a referida Licenciatura.

O Mestrado Integrado em Engenharia Informática funcionará do 1.º ao 4.º ano curricular, em 2015/2016; o 5.º ano curricular deste curso apenas entrará em funcionamento em 2016/2017.

4 - Tabela de equivalências entre LEI e MIEI:

Havendo necessidade de considerar, para efeitos de equivalência para o novo plano de estudos, algumas UC efetuadas no plano antigo, o Diretor de Curso julgará a sua pertinência e oportunidade e decidirá em conformidade.

208829077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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