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Regulamento 528/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Professor Emérito

Texto do documento

Regulamento 528/2015

Considerando a necessidade de ajustamento no vigente Estatuto do Professor Emérito, traduzida na adequação dos artigos a um novo Regulamento e no uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo, ouvido o Conselho Científico as alterações e a respetiva publicação do Regulamento de Professor Emérito, o qual vai ser publicado em anexo ao presente Despacho.

27 de julho de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

Regulamento de Professor Emérito

Artigo 1.º

O título de Professor Emérito é um título honorífico que o Reitor do ISCTE-IUL concede aos professores catedráticos e associados, jubilados, aposentados ou reformados, que se distinguiram pela sua ação e prestigio adquirido no campo académico e científico, e pela sua contribuição para a projeção nacional e internacional do ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

1 - Cabe ao Conselho Científico propor ao Reitor a concessão do título de Professor Emérito em reconhecimento dos serviços prestados ao ISCTE-IUL.

2 - A proposta para a atribuição do título de Professor Emérito deve ser fundamentada e acompanhada do Curriculum Vitae da personalidade a distinguir.

3 - O Reitor pode, por sua iniciativa, propor fundamentadamente ao Conselho Científico a atribuição do título de Professor Emérito.

Artigo 3.º

São direitos do Professor Emérito:

a) O uso do título de Professor Emérito do ISCTE-IUL;

b) A presença em cerimónias do ISCTE-IUL na primeira posição protocolar correspondente ao respetivo nível de professor em que se jubilou ou solicitou a aposentação;

c) A utilização dos benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pelo Reitor, de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar ao ISCTE-IUL.

Artigo 4.º

São deveres do Professor Emérito:

a) O respeito pelos responsáveis pela gestão e organização do ISCTE-IUL, em todos os seus níveis;

b) A contribuição para o bom nome e imagem pública do ISCTE-IUL;

c) O uso do título de Professor Emérito do ISCTE-IUL em todas as atividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado serviço ou recurso do ISCTE-IUL;

d) A abstenção de participação em atividades que possam criar conflitos de interesses com os do ISCTE-IUL;

e) A execução das tarefas e obrigações que tenha acordado com o ISCTE-IUL.

Artigo 5.º

1 - Nos termos e nas condições previstas no artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) o Professor Emérito pode:

a) Orientar dissertações de mestrado e teses de doutoramento e integrar os respetivos júris;

b) Integrar júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e de especialista;

c) Participar nas atividades de investigação dos centros e unidades de investigação.

2 - A título excecional o Professor Emérito poderá ainda ser encarregue, tendo em conta a sua especial competência num determinado domínio a:

a) Participar como membro dos júris de concursos abrangidos pelo ECDU;

b) Lecionar unidades curriculares, por períodos delimitados no tempo.

3 - O Professor Emérito está impedido de fazer parte dos órgãos de governo do ISCTE-IUL.

Artigo 6.º

O título de Professor Emérito, não dá direito a qualquer compensação material ou remuneratória e não responsabiliza o ISCTE-IUL por quaisquer consequências dos seus atos, não podendo, nomeadamente, originar ou intervir como superior hierárquico ou responsável de qualquer relação laboral com terceiros.

Artigo 7.º

1 - O título de Professor Emérito é vitalício.

2 - O título de Professor Emérito poderá ser retirado a todo o tempo, pelo Reitor, após pronúncia do Conselho Científico, quando se verifique uma quebra dos deveres assumidos, ou a prática de qualquer ato negligente ou intencional, ação, omissão ou compromisso profissional que possam ser vistos como conflituantes com os interesses do ISCTE-IUL, ou prejudique o seu bom nome e imagem.

3 - Até à efetivação da cessação de utilização do título identificado no ponto 1, do presente artigo, ficam suspensos todos os direitos e deveres do Professor Emérito.

4 - A cessação de utilização do título de professor emérito será comunicada, ao visado, por escrito e divulgada aos órgãos competentes.

Artigo 8.º

A concessão do título de Professor Emérito será proclamada normalmente em cerimónia pública no Dia do ISCTE-IUL, com entrega do diploma e de medalha.

Artigo 9.º

Qualquer omissão ao presente Regulamento será decidida por Despacho do Reitor ouvido o Conselho Científico.

Artigo 10.º

É revogada a deliberação 1898/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho.

Artigo 11.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

208830842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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