Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção Helga Diana Ribeiro de Sousa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 611/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 03 de março de 2014, Despacho 5150/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014, e do Despacho 14479/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2012, subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Em matéria de recursos humanos, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
1.2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;
1.2.7 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados.
1.2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;
1.3 - Em matéria de competências especificas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;
1.3.2 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos de atividade do Centro Distrital;
1.3.3 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;
1.3.4 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, IP e a entidades externas;
1.3.5 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;
1.3.6 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
1.3.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
1.3.8 - Colaborar com o GAGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;
1.3.9 - Colaborar com o GAGI na validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;
1.3.10 - Colaborar com o GAGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;
1.3.11 - Colaborar com o GAGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
1.3.12 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
1.3.13 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
1.3.14 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.
1.4 - Em matéria de planeamento e no âmbito das matérias anteriormente atribuídas ao Departamento de Administração, Património e Obras, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.4.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na definição de indicadores, de metas e programação das atividades;
1.4.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
1.4.3 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
1.4.4 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
1.4.5 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
1.4.6 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;
1.4.7 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente, a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
1.4.8 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
1.4.9 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
1.4.10 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento em equipamentos sociais;
1.4.11 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
1.4.12 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
1.4.13 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação e instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;
1.4.14 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
1.4.15 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;
1.4.16 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
1.4.17 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;
1.4.18 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimento aprovados;
1.4.19 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;
1.4.20 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;
1.4.21 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de autorização de utilização;
1.4.22 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;
2 - Mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo dos mesmos preceitos do CPA, da orgânica do Centro Distrital de Leiria, do ISS, I. P. aprovada pela deliberação (extrato) n.º 1975/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro, e das delegações de poderes acima mencionadas, bem como das demais disposições legais aplicáveis, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, as competências que me foram delegadas e subdelegadas.
3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a referida dirigente não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados/subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de abril de 2015. - A Diretora de Segurança Social, Maria do Céu Mendes.
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