I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências que me é concedida, no despacho 2228/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 44, de 4 de março, e da subdelegação de competências que me é concedida, no despacho 2989/2015 do Diretor Nacional-Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Faro, Inspetora licenciada Ana Isabel Almeida Silva Correia, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Garantir a coordenação da atividade do posto de atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Faro;
b) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Decidir sobre o 1.º pedido de prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;
e) Aplicas coimas previstas nos artigos 192.º, 197.º e 202.º, da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
f) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Decidir sobre a emissão de 2.ª via de Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
h) Decidir sobre a emissão de 2.ª via de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos dos artigos 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
i) Decidir sobre a emissão de 2.ª via de Cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
j) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
k) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;
II - Ratifico todos os atos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pela supra nomeada e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
16 de julho de 2015. - A Diretora Regional do Algarve, Maria de Fátima Pereira Teixeira.
208831936