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Despacho 8805/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na coordenadora do posto de atendimento do SEF - Loja do Cidadão de Faro, Inspetora Ana Isabel Almeida Silva Correia

Texto do documento

Despacho 8805/2015

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de competências que me é concedida, no despacho 2228/2015 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 44, de 4 de março, e da subdelegação de competências que me é concedida, no despacho 2989/2015 do Diretor Nacional-Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do Posto de Atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Faro, Inspetora licenciada Ana Isabel Almeida Silva Correia, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Garantir a coordenação da atividade do posto de atendimento do SEF na Loja do Cidadão de Faro;

b) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

c) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

d) Decidir sobre o 1.º pedido de prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

e) Aplicas coimas previstas nos artigos 192.º, 197.º e 202.º, da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

f) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

g) Decidir sobre a emissão de 2.ª via de Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

h) Decidir sobre a emissão de 2.ª via de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos dos artigos 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

i) Decidir sobre a emissão de 2.ª via de Cartão de residência permanente para familiares de cidadão da União Europeia, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

j) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

k) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito;

II - Ratifico todos os atos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pela supra nomeada e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

16 de julho de 2015. - A Diretora Regional do Algarve, Maria de Fátima Pereira Teixeira.

208831936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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