Declaração de retificação n.º 669/2015
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, o Aviso 7983/2015, inserto nas páginas 19523 a 19525, procede-se às seguintes retificações:
a) No ponto 1 onde se lê «[...] para exercer funções na área do Laboratório de Arqueociências (Paleobotânica) do Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização», deve ler-se «[...] para exercer funções no Laboratório de Arqueociências (área da Paleobotânica) do Departamento de Estudos, Projetos, Obras e Fiscalização».
b) No ponto 7 onde se lê «[...] em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro [...]», deve ler-se «[...] em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro [...]».
c) No ponto 8.3 onde se lê «Nível habilitacional exigido - Licenciatura em História (variante Arqueologia) ou Arqueologia ou Licenciatura pós-Bolonha (com um mínimo de 120 créditos curriculares na área da Arqueologia) ou Biologia e áreas afins [...]», deve ler-se «Nível habilitacional exigido - Licenciatura em História (variante Arqueologia) ou Arqueologia ou Geologia ou Biologia e áreas afins [...]».
d) No ponto 8.4 onde se lê «Perfil preferencial: a) Experiência de coordenação de projetos nas áreas de atividade objeto de concurso referidas no ponto 6 do presente aviso; b) Experiência de trabalho em organismos internacionais nas áreas de atividade objeto de concurso referidas no ponto 6 do presente aviso», deve ler-se «Perfil preferencial: a) Conhecimento e Experiência comprovados nas áreas de atividade objeto de concurso referidas no ponto 6 do presente aviso, num mínimo de 5 anos; b) Liderança de projetos e equipas nas áreas de atividade que justificam a abertura do presente procedimento concursal».
e) No ponto 9.2 onde se lê «Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro [...]», deve ler-se «Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro [...]».
f) No ponto 9.3 onde se lê «Em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do citado diploma legal», deve ler-se «Em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do citado diploma legal».
g) No ponto 13 onde se lê «Presidente - Maria da Conceição Pombo de Freitas, Professora Associada com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa» deve ler-se «Presidente - Maria da Conceição Pombo de Freitas, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa».
27 de julho de 2015. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.
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