Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, da alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego, sem prejuízo do direito de avocação, na Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Dina Fernanda Sereno Ferreira, a minha competência para determinar a restituição e a sua notificação à entidade devedora, prevista na alínea h) do artigo 12.º dos Estatutos da Agência, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P. no âmbito da competência agora delegada, entre 01 de maio e a data da publicação do presente despacho.
28 de julho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Rosa Maria Simões da Silva.
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