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Lei 89/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede), no Município de Santo Tirso, para Freguesia de Vila Nova do Campo

Texto do documento

Lei 89/2015

de 10 de agosto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede), no Município de Santo Tirso, para Freguesia de Vila Nova do Campo.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A Freguesia da União das Freguesias de Campo (São Martinho), São Salvador do Campo e Negrelos (São Mamede), no Município de Santo Tirso, passa a designar-se Freguesia de Vila Nova do Campo.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de julho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 31 de julho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104134.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-03 - Lei 16/2017 - Assembleia da República

    Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital, procedendo à quadragésima segunda alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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