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Aviso 8631/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 8631/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar - Da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8056-C/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, segundo suplemento, n.º 177, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho da Sr.ª Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., Dr.ª Teresa Cristina Vaz Fernandes, de 26 de junho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho para a categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, no mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2013.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração

O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos, respetivamente, no preâmbulo e no ponto 9 do presente aviso.

6 - Local de trabalho

O serviço irá ser prestado no Agrupamento de Centros de Saúde da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., que é sediado no Hospital Pedro Hispano - Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos, no período compreendido entre as 08.30 e as 12.00 horas e as 14.00 e 16.00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Um exemplar do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas durante o Internato Médico, e indique a nota de final de Licenciatura/Mestrado Integrado em Medicina, para efeitos de análise prévia e discussão durante a entrevista de seleção.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Margarida Sousa Rodrigues Eira Miranda - Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Maria Raquel Peixoto Braga - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Teresa Maria Lobão Araújo Gama - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Gabriela Poças Fernandes Silva - Assistente de Medicina Geral e Familiar;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Ilda Maria Oliveira Martins Gonçalves Campos - Assistente de Medicina Geral e Familiar;

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do(a) Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, sitas na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos.

26 de junho de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

207074981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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