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Despacho (extrato) 8914/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de cuidados de saúde primários, da especialidade de medicina geral e familiar da carreira médica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8914/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área Cuidados de Saúde Primários, da Especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira médica.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8056-C/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117 de 20 de junho de 2013, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. datado de 24 de junho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar:

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da respetiva especialidade para o qual se candidata, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2013, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009 e 177/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração

A remuneração a atribuir aos postos de trabalho objeto de recrutamento corresponderá à 1.ª posição remuneratória da tabela salarial da carreira médica constante no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 08 de janeiro de 2013, alterado ao acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08 de novembro 2009, equivalendo ao montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte quatro cêntimos), em regime de 40h/semanais.

6 - Local de trabalho

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, sitas na Rua José Espregueira n.º 96/126, 4900-871-Viana do Castelo, no período compreendido entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Referência 10 - Medicina Geral e Familiar

Presidente: Dr. João Carlos de Avelar Machado Tavares, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dr.ª. Helena Maria Mestre de Almeida Pereira, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Sandra de Araújo Pereira, Assistente de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dr. Avelino Pereira de Castro Romano, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Dr.ª. Maria Antónia Guerra Bonito, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço da Gestão de Recursos Humanos, Edifício 1, Rua José Espregueira, n.º 96/126, 4900-878-Viana do Castelo, e publicada na página oficial da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE.

24 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

207067642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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