Édito n.º 268/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 642,61, constituído por Augusta Luz Cunha, sócia desta Caixa n.º 20308, falecida em 12/10/2012, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
18/04/2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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