Édito n.º 264/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 115,08, constituído por Lourenço Leitão Lopes, sócio desta Caixa n.º 25871, falecido em 20/11/2012 e legado a José Lopes, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando o beneficiário referido, ou em caso de falecimento deste, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros do sócio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
16/04/2013. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
307024444