Processo disciplinar - Notificação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Paula Renata Marreiros Lopes, com a categoria de assistente técnica, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP - Serviços de Fiscalização do Algarve, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, de que contra ela foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação de 6 de dezembro de 2012 do Conselho Diretivo.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si neste Instituto, podendo, no mesmo prazo, consultar o aludido processo nas instalações do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital da Segurança Social de Faro do Instituto da Segurança Social, I. P., sitas à Rua Pintor Carlos Porfírio, n.º 35, 3.º andar, Sala 3.42, 8000-241 Faro, durante as horas de expediente.
17 de junho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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