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Aviso 8620/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Notificação da assistente técnica do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Paula Renata Marreiros Lopes, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação de 6 de dezembro de 2012 do conselho diretivo

Texto do documento

Aviso 8620/2013

Processo disciplinar - Notificação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Paula Renata Marreiros Lopes, com a categoria de assistente técnica, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP - Serviços de Fiscalização do Algarve, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, de que contra ela foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação de 6 de dezembro de 2012 do Conselho Diretivo.

Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si neste Instituto, podendo, no mesmo prazo, consultar o aludido processo nas instalações do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital da Segurança Social de Faro do Instituto da Segurança Social, I. P., sitas à Rua Pintor Carlos Porfírio, n.º 35, 3.º andar, Sala 3.42, 8000-241 Faro, durante as horas de expediente.

17 de junho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

207067983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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