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Despacho 8857/2013, de 8 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no comandante operacional nacional, licenciado José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes

Texto do documento

Despacho 8857/2013

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no Comandante Operacional Nacional, o licenciado José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes:

a) No âmbito da estrutura operacional, dar parecer sobre todos requerimentos apresentados pelos elementos de comando;

b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas do Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS):

i) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, sua afetação, bem como ao correspondente plano de formação;

ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

iii) Autorizar o gozo de férias previstas no plano de férias aprovado anualmente.

c) No âmbito da gestão dos elementos de comando da estrutura operacional do CNOS, dos Comandantes Operacionais de Agrupamento Distrital e da estrutura operacional dos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS):

i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

ii) Autorizar o gozo de férias previstas no plano de férias aprovado anualmente.

d) Despachar os requerimentos dos trabalhadores da ANPC, em exercício de funções no CNOS, dos Comandantes Operacionais de Agrupamento Distrital, e da estrutura operacional dos CDOS, efetuados ao abrigo do n.º 5 do Despacho 17-P/2013, de 1 de fevereiro de 2013, relativo às regras especiais quando à marcação e gozo de férias.

e) No âmbito da gestão dos trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros, a exercer funções no CNOS, dar parecer sobre toda a documentação a ser enviada à Escola Nacional de Bombeiros.

2 - Nos termos do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Comandante Operacional Nacional, o licenciado José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no âmbito das competências ora delegadas, desde 01 de junho de 2013 até à data de publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

25 de junho de 2013. - O Presidente, Manuel Mateus Couto, tenente-general.

207072331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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