1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 74/2002, de 26 de março, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e Despacho 8116/2013, de 5 de junho, publicado no Diário da República n.º 118, de 21 de junho de 2013, delego no administrador do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Joaquim Alexandre Dias Pereira Delgado, as competências para:
a) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
b) Decidir sobre justificação de faltas;
c) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para efeitos de prestações familiares previstas na lei em vigor;
d) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com obras e a aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao limite das competências fixado para o diretor -geral;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
f) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos até ao limite das minhas competências;
g) Celebrar ou renovar contratos de seguros e de arrendamento, nos termos legais;
h) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
i) Autorizar o reembolso das despesas com deslocações em serviço efetuadas nos termos previstos na lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de junho de 2013.
21 de junho de 2013. - O Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em substituição do Presidente, António Silva Henriques Gaspar.
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