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Aviso 8560/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Contas da campanha eleitoral apresentadas pelas candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 8560/2013

Estabelece o n.º 1 do artigo 21.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro, que a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos envia para publicação gratuita na 2.ª Série do Diário da República as contas das campanhas eleitorais.

Após a prolação pelo Tribunal Constitucional, em 24 de abril de 2013, do Acórdão 231/2013 que decide julgar prestadas, com as ilegalidades/irregularidades que se discriminam, as contas apresentadas pelas Candidaturas concorrentes às eleições autárquicas realizadas em 11 de outubro de 2009, vem a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos declarar que as contas da campanha eleitoral apresentadas pelas Candidaturas concorrentes às eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 foram objeto de publicitação integral no sítio do Tribunal Constitucional na Internet, podendo aí ser consultadas (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_eleicoes-al-2009.html#ali760-1 105).

24 de junho de 2013. - A Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Margarida Salema d'Oliveira Martins.

207067067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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