Despacho (extrato) n.º 8801/2013
Considerando que o Centro Hospitalar de Cascais foi extinto, sendo objeto de fusão com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., por via da Portaria 296/2011, de 16 de novembro, a qual entrou em vigor no dia 17 de novembro de 2011;
Considerando ainda o disposto nos n.os 10, 11 e 15 do artigo 13.º da Lei 53/2007, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de novembro, e no artigo 14.º-A aditado à Lei 53/2007, de 7 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de novembro, publica-se, em anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante, a lista de pessoal dos quadros de pessoal do extinto Centro Hospitalar de Cascais que se encontrava na situação de licença sem remuneração à data da referida fusão, e que será colocado em situação de mobilidade especial findas aquelas licenças e declara-se que o processo de fusão do Centro Hospitalar de Cascais com a ARSLVT, I. P. foi concluído em 20 de abril de 2012.
ANEXO
Lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas do Centro Hospitalar de Cascais em regime de licença sem remuneração e a colocar em regime de mobilidade especial quando cessarem as respetivas licenças sem remuneração
(ver documento original)
17 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Cunha Ribeiro.
207069343