Aviso 8522/2013, de 4 de Julho
Autorização concedida ao trabalhador José Manuel Silva Gonçalves para o regresso antecipado em gozo de licença sem remuneração
Aviso 8522/2013
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de maio de 2013, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 179.º, 234.º e 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado, o regresso antecipado em gozo de licença sem remuneração por 12 meses, do trabalhador José Manuel Silva Gonçalves, com efeitos a partir de 03 de junho de 2013.
14 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
307045456
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1103638.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1103638/aviso-8522-2013-de-4-de-julho