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Aviso 8522/2013, de 4 de Julho

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Sumário

Autorização concedida ao trabalhador José Manuel Silva Gonçalves para o regresso antecipado em gozo de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 8522/2013

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de maio de 2013, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de setembro, no seu artigo 68.º, n.º 2, alínea a), com a redação que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 179.º, 234.º e 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado, o regresso antecipado em gozo de licença sem remuneração por 12 meses, do trabalhador José Manuel Silva Gonçalves, com efeitos a partir de 03 de junho de 2013.

14 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

307045456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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