Aviso (extrato) 8487/2013, de 3 de Julho
Alteração ao regulamento da Escola Superior de Saúde Egas Moniz das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos dos maiores de 23 anos
Aviso (extrato) n.º 8487/2013
Ao abrigo do disposto no n.º 3 no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março: a Escola Superior de Saúde Egas Moniz torna público as seguintes alterações ao seu regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos dos maiores de 23 anos, publicado no Diário da República, 2ª série (Regulamento 129/2006) e alterado no aviso (extrato) n.º 8993/2009 e no aviso (extrato) n.º 793/2010:
O artigo 14.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - O candidato realiza uma prova específica em função do curso pretendido, podendo escolher a área científica, de acordo com o publicado no edital referido no ponto 2 do artigo1.º.
[...]
Aprovado em 6 de maio de 2013.
21 de junho de 2013. - O Diretor da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, José Alberto de Salis Amaral.
207062069
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1103474.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-21 -
Decreto-Lei
64/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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