Aviso 8469/2013, de 3 de Julho
Mobilidade interna
Aviso 8469/2013
Para os efeitos previstos no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, o Assistente Técnico, António Jorge Candeias Godinho, se encontra em situação de mobilidade interna, nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º-C da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aplicada à Administração Local pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e do artigo 64.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, na mesma categoria, neste Município, com efeitos a contar do dia 01 de junho de 2013.
3 de junho de 2013. - O Diretor de Departamento, Rafael Rodrigues.
307020361
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1103451.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-12-07 -
Lei
53/2006 -
Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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