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Despacho 8642/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 8642/2013

Considerando que o Técnico Superior Jorge Amaral Tavares requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 1 de agosto de 2010;

Considerando que este trabalhador, técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, reúne os requisitos necessários e requereu a alteração do seu posicionamento remuneratório;

Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguinte à que atualmente detém a partir de 1 de agosto de 2010.

31 de maio de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco George.

207060951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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