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Despacho 8635/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da delegada de saúde do ACES Porto Ocidental na Dr.ª Maria Amélia Anta Pires Sousa Moreira

Texto do documento

Despacho 8635/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, conjugado com os artigos 35.º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, por despacho de 15 de abril de 2013 da delegada de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto V - Porto Ocidental, Dr.ª Delfina da Luz Meneses Rebelo Antunes Ferreira da Silva, foram delegadas, nos termos dos artigos 5.º e 8º do referido Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, na Dr.ª Maria Amélia Anta Pires de Sousa Moreira, nomeada por despacho do diretor-geral da Saúde no dia 20 de abril de 2010, publicado no Diário da República, n.º 84, 2.ª série, de 30 de abril de 2010, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde:

1) Fazer cumprir as normas que tenham por objetivo a defesa da saúde pública;

2 - Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública.

3) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

4) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

5) Efetuar avaliações médicas determinadas por lei e emitir os respetivos atestados;

6) Colaborar com as unidades de saúde integradas no ACES Grande Porto V - Porto Ocidental;

7 - Colaborar com os municípios da área geodemográfica do ACES Grande Porto V - Porto Ocidental, em atividades conjuntas, definidas em legislação própria.

O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados por este meio todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham entretanto sido praticados.

12 de junho de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

207063568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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