Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto -Lei 82/2009, de 2 de abril, conjugado com os artigos 35.º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, por despacho de 31 de maio de 2013 do Delegado de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, Dr. Luciano Manuel Maia dos Santos, foram delegadas, nos termos dos artigos 5.º e 8º do referido Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, na Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues da Luz Silva Santos, Assistente da especialidade de Saúde Pública, nomeada Delegada de Saúde Adjunta por Despacho do Diretor-Geral da Saúde, de 27 de março de 2013, publicado no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 10 de abril de 2013, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa:
1 - Fazer cumprir as normas que tenham por objetivo a defesa da saúde pública.
2 - Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública.
3 - Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais referidos na alínea anterior onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública.
4 - Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública.
5 - Efetuar avaliações médicas determinadas por lei e emitir os respetivos atestados.
6 - Colaborar com as unidades de saúde integradas no ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa.
7 - Colaborar com os municípios da área geodemográfica do ACES Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, em atividades conjuntas, definidas em legislação própria.
O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013, ficando ratificados por este meio todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham entretanto sido praticados.
12-06-2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
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