Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 13.03.2013, alterado pelos despachos de 24.04.2013 e 02.05.2013, do substituto legal do Subdiretor-Geral, foi autorizado o movimento de transferências nas diversas categorias, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Transferências dos Trabalhadores da extinta Direção-Geral dos Impostos, aprovado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de fevereiro de 2006, referente aos pedidos apresentados no período de 15 a 30 de setembro de 2012, com produção de efeitos a 18 de março de 2013:
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21 de junho de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
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