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Aviso 8429/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Movimento de transferências nas diversas categorias no período de 15 a 30 de setembro de 2012

Texto do documento

Aviso 8429/2013

Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 13.03.2013, alterado pelos despachos de 24.04.2013 e 02.05.2013, do substituto legal do Subdiretor-Geral, foi autorizado o movimento de transferências nas diversas categorias, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Transferências dos Trabalhadores da extinta Direção-Geral dos Impostos, aprovado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 24 de fevereiro de 2006, referente aos pedidos apresentados no período de 15 a 30 de setembro de 2012, com produção de efeitos a 18 de março de 2013:

(ver documento original)

21 de junho de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

207063835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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