Aviso (extrato) n.º 8383/2013
De harmonia com o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, e após audiência aos interessados no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública a lista de classificação final definitiva do procedimento concursal para o preenchimento de noventa e oito (98) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, a que se reporta o Aviso 449/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, homologada em 13-06-2013, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar.
A referida lista de classificação final está disponível para consulta no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste (Hospital das Caldas da Rainha e Hospital de Torres Vedras) e será publicitada na página eletrónica deste Centro Hospitalar (www.choeste.min-saude.pt).
Em virtude do elevado número de candidatos, o júri decidiu aplicar os critérios de desempate apenas aos primeiros duzentos classificados e só em caso de necessidade os aplicará aos restantes. Os critérios de desempate, tal como consta da ata número um, são os definidos pelos n.º 8 e n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, preferindo sucessivamente os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado, de melhor nota no final do curso de formação básica e que desempenhem funções há mais tempo em instituições do Centro Hospitalar do Oeste. Subsistindo a igualdade de classificação, após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, o júri estabeleceu como critério de desempate, que desempenhem funções há mais tempo como enfermeiros e se ainda subsistir igualdade, definiu como critério de desempate ter o maior número de horas de formação em serviço.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 novembro, da referida deliberação de homologação cabe recurso hierárquico, a interpor para S. Ex.ª o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, o qual deverá ser remetido por carta registada, com aviso de receção, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, sito na Rua Diário de Noticias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha.
19 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.
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