Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 8383/2013, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Lista de classificação final definitiva do procedimento concursal para o preenchimento de 98 postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8383/2013

De harmonia com o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, e após audiência aos interessados no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública a lista de classificação final definitiva do procedimento concursal para o preenchimento de noventa e oito (98) postos de trabalho na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, a que se reporta o Aviso 449/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, homologada em 13-06-2013, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar.

A referida lista de classificação final está disponível para consulta no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste (Hospital das Caldas da Rainha e Hospital de Torres Vedras) e será publicitada na página eletrónica deste Centro Hospitalar (www.choeste.min-saude.pt).

Em virtude do elevado número de candidatos, o júri decidiu aplicar os critérios de desempate apenas aos primeiros duzentos classificados e só em caso de necessidade os aplicará aos restantes. Os critérios de desempate, tal como consta da ata número um, são os definidos pelos n.º 8 e n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, preferindo sucessivamente os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado, de melhor nota no final do curso de formação básica e que desempenhem funções há mais tempo em instituições do Centro Hospitalar do Oeste. Subsistindo a igualdade de classificação, após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, o júri estabeleceu como critério de desempate, que desempenhem funções há mais tempo como enfermeiros e se ainda subsistir igualdade, definiu como critério de desempate ter o maior número de horas de formação em serviço.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 novembro, da referida deliberação de homologação cabe recurso hierárquico, a interpor para S. Ex.ª o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, o qual deverá ser remetido por carta registada, com aviso de receção, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, sito na Rua Diário de Noticias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha.

19 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

207057063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda