Abertura do procedimento de classificação da Necrópole da Vaga da Cascalheira, na Courela da Várzea da Ribeira, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor-geral da DGPC, de 09 de julho de 2012, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Necrópole da Vaga da Cascalheira, na Courela da Várzea da Ribeira, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento garantir a integridade e salvaguarda deste sítio composto por um conjunto de monumentos funerários com sepulturas de planta retangular envolvidas por estruturas pétreas justapostas de forma aproximadamente quadrangular ou retangular, atribuíveis, cronologicamente, ao século VI a.C., reconhecendo-lhes através da classificação o grau de importância científica e patrimonial que possuem.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, da Necrópole da Vaga da Cascalheira, na Courela da Várzea da Ribeira, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlen), www. Cultura-alentejo.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Ourique, www.cm-ourique.pt.
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora
30 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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