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Edital 655/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para um professor catedrático para a área disciplinar de Arte e Design da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 655/2013

Professor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 13 de junho de 2013, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Arte e Design da Faculdade de Belas Artes desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado, ou grau equiparado nos termos do Decreto-Lei 20/91, de 10 de janeiro.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto

i) Endereço eletrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo VI do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

IV - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

V - A Reitoria, através da Unidade de Recrutamento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

VI - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor, ou grau equiparado nos termos do Decreto-Lei 20/91, de 10 de janeiro, na área disciplinar de Arte e Design e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível artístico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, em particular no domínio específico de Pintura.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

2 - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, segundo os seguintes fatores:

Mérito Artístico: Produção artística, traduzida na excelência da obra artística dos candidatos, a sua capacidade de inovação e ou investigação. Para o efeito deverá ser considerado o número de apresentações públicas da obra artística, bem como reconhecimento que é prestado pela comunidade artística e crítica, ou pela comunidade dos profissionais, à produção do candidato.

Mérito Pedagógico/Científico: Desempenhos docentes excecionais traduzidos na orientação e coordenação de professores Auxiliares e de Assistentes, direções de curso, coordenação e dinamização de projetos pedagógicos.

Outras Atividades: Eventuais atividades de natureza administrativa ou de gestão, a comprovar documentalmente.

Na avaliação da capacidade e do desempenho dos candidatos, nestas vertentes, serão considerados com particular destaque os elementos curriculares que sejam relevantes para a área a concurso e serão analisados de acordo com os seguintes fatores:

2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Artístico:

2.1.1 - Produção artística: obra artística dos candidatos, a sua capacidade de inovação e ou investigação. Entende-se que, em qualquer destes aspetos, o mérito dos candidatos só poderá ser considerado se for referível a níveis de produção criativa, artística e ou de design qualificável dentro de parâmetros de excelência. Reconhecimento que é prestado pela comunidade artística, à produção do candidato.

2.1.2 - Intervenção na comunidade artística ou profissional, expressa em entrevistas artigos ou ensaios publicados, bem como nas participações, comunicações, atuações em reuniões como conferências, colóquios, e seminários. Reconhecimento que é prestado pela comunidade artística e crítica, ou pela comunidade dos profissionais.

2.1.3 - Dinamização da atividade artística. Este fator tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização das atividades artísticas da instituição a que pertence o candidato.

2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico/Científico:

2.2.1 - Desempenhos docentes excecionais. Deverá incluir pelo menos três orientações de doutoramento

2.2.2 - Orientação e coordenação de Professores Auxiliares e de Assistentes. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato e ainda direções e coordenações de cursos com prestações avaliadas como excelentes.

2.2.3 - Coordenação de projetos pedagógicos. Qualidade da produção de material pedagógico e da dinamização pedagógica.

2.2.4 - Atividade letiva.

2.3 - Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades:

2.3.1 - Eventuais atividades de outra natureza. Qualidade de atividades de natureza administrativa ou de gestão, a comprovar documentalmente.

3 - Modo de funcionamento dos júris:

Cada membro do júri fará o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada critério, avaliando qualitativamente cada candidato relativamente a cada vertente e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

4 - Pesos das vertentes e dos critérios

Os pesos associados aos critérios e vertentes são seguintes:

Mérito Artístico: 45 %

Mérito Pedagógico: 45 %

Outras Atividades: 10 %

5 - Cálculo do Resultado Final

O júri como um todo pontua cada candidato em relação a cada fator e constrói diretamente a lista ordenada. Independentemente do processo, o júri usará a mesma escala numérica para todos os fatores, recomendando-se que seja utilizada uma pontuação de 0 a 100.

VII - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor António Quadros Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

Doutor Joaquim Lima de Carvalho, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Doutora Isabel Maria Sabino Correia, Professora Catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Doctor Domènec Corbella, Profesor Catedrático de la Facultad de Bellas Artes de la Universitat de Barcelona;

Doctor Juan Bautista Peiró Lopez, Profesor Catedrático en Bellas Artes por la Universidad Politécnica de Valencia;

Doctor Jesús Hernández Sánchez, Profesor Catedrático de la Facultade de Belas Artes de Pontevedra da Universidade de Vigo (Departamento de Pintura).

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de junho de 2013. - O Vice-Reitor, António José de Magalhães Silva Cardoso.

207057088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Decreto-Lei 20/91 - Ministério da Educação

    Habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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