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Despacho 8530/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho

Texto do documento

Despacho 8530/2013

Decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho

Considerando que, no quadro das limitações orçamentais e financeiras atualmente existentes e que se impõem, com particular acuidade, no âmbito do setor público, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo não logrou assegurar o financiamento da atividade do Centro Novas Oportunidades por si promovido através dos instrumentos legalmente disponíveis;

Considerando que, em face da insustentabilidade financeira do funcionamento do Centro Novas Oportunidades por si promovido e de modo a salvaguardar a prossecução da missão deste estabelecimento de ensino/agrupamento, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo requereu a extinção do referido centro, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio;

Considerando que, por despacho do presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), de 16 de janeiro de 2013, notificado por meio do ofício da referida Agência número SAI-GER/2013/134, de 28 de janeiro de 2013, foi determinada a extinção do Centro Novas Oportunidades, promovido pelo Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo;

Considerando que, em resultado do mencionado ato, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo promoveu o despedimento por extinção de posto de trabalho de 4 trabalhadores afetos ao Centro Novas Oportunidades extinto por força daquele ato, ao abrigo do disposto nos artigos 368.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto (abreviadamente designado por Código do Trabalho);

Considerando que os motivos que determinaram o despedimento por extinção de posto de trabalho e acima melhor expostos não se devem a conduta culposa do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo nem dos trabalhadores por aquele abrangidos;

Considerando que a extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo torna praticamente impossível a subsistência da relação jurídica de emprego público constituída com os trabalhadores que têm vindo a ocupar os postos de trabalho a extinguir e especificamente afetos àquele centro;

Considerando que o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo não mantém em vigor qualquer contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para o desempenho das funções correspondentes às dos postos de trabalho a extinguir;

Considerando que não se encontram preenchidos os pressupostos de aplicação do despedimento coletivo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 359.º do Código do Trabalho;

Considerando que, no âmbito do despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores despedidos têm direito a uma compensação definida nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 23/2012, de 25 de junho, ou do artigo 366.º do Código do Trabalho, consoante o caso, conjugados com o artigo 372.º do mesmo Código, sem prejuízo dos demais créditos vencidos e dos créditos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho em funções públicas:

Assim, ao abrigo do artigo 371.º do Código do Trabalho, aplicado ex vi o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 23/2004, de 22 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, determino:

1 - O despedimento dos seguintes trabalhadores, titulares de um contrato de trabalho em funções públicas celebrado com o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo para o desempenho de funções no Centro Novas Oportunidades promovido por este agrupamento, em virtude da extinção dos postos de trabalho ocupados por aqueles trabalhadores:

Paula Alexandra Páramos Lopes - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de técnica de diagnóstico e encaminhamento do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.

Sofia Fogaça Jardim Portela - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.

Rita Isabel Godinho Camões - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.

Joana Isabel Pereira Felizardo - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.

2 - A atribuição aos trabalhadores despedidos nos termos do número anterior das seguintes quantias, a título de compensação, de créditos vencidos e de créditos exigíveis por efeito da cessação do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, de acordo com autorização de despesa conferida pelo conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, em 6 de fevereiro de 2013:

À trabalhadora Paula Alexandra Páramos Lopes, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida;

À trabalhadora Sofia Fogaça Jardim Portela, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida;

À trabalhadora Rita Isabel Godinho Camões, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida;

À trabalhadora Joana Isabel Pereira Felizardo, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida.

13 junho de 2013. - A Presidente da CAP, Isabel M.ª F. de Magalhães Rodrigues.

207050907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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