Decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho
Considerando que, no quadro das limitações orçamentais e financeiras atualmente existentes e que se impõem, com particular acuidade, no âmbito do setor público, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo não logrou assegurar o financiamento da atividade do Centro Novas Oportunidades por si promovido através dos instrumentos legalmente disponíveis;
Considerando que, em face da insustentabilidade financeira do funcionamento do Centro Novas Oportunidades por si promovido e de modo a salvaguardar a prossecução da missão deste estabelecimento de ensino/agrupamento, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo requereu a extinção do referido centro, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio;
Considerando que, por despacho do presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), de 16 de janeiro de 2013, notificado por meio do ofício da referida Agência número SAI-GER/2013/134, de 28 de janeiro de 2013, foi determinada a extinção do Centro Novas Oportunidades, promovido pelo Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo;
Considerando que, em resultado do mencionado ato, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo promoveu o despedimento por extinção de posto de trabalho de 4 trabalhadores afetos ao Centro Novas Oportunidades extinto por força daquele ato, ao abrigo do disposto nos artigos 368.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto (abreviadamente designado por Código do Trabalho);
Considerando que os motivos que determinaram o despedimento por extinção de posto de trabalho e acima melhor expostos não se devem a conduta culposa do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo nem dos trabalhadores por aquele abrangidos;
Considerando que a extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo torna praticamente impossível a subsistência da relação jurídica de emprego público constituída com os trabalhadores que têm vindo a ocupar os postos de trabalho a extinguir e especificamente afetos àquele centro;
Considerando que o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo não mantém em vigor qualquer contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para o desempenho das funções correspondentes às dos postos de trabalho a extinguir;
Considerando que não se encontram preenchidos os pressupostos de aplicação do despedimento coletivo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 359.º do Código do Trabalho;
Considerando que, no âmbito do despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores despedidos têm direito a uma compensação definida nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 23/2012, de 25 de junho, ou do artigo 366.º do Código do Trabalho, consoante o caso, conjugados com o artigo 372.º do mesmo Código, sem prejuízo dos demais créditos vencidos e dos créditos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho em funções públicas:
Assim, ao abrigo do artigo 371.º do Código do Trabalho, aplicado ex vi o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 23/2004, de 22 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, determino:
1 - O despedimento dos seguintes trabalhadores, titulares de um contrato de trabalho em funções públicas celebrado com o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo para o desempenho de funções no Centro Novas Oportunidades promovido por este agrupamento, em virtude da extinção dos postos de trabalho ocupados por aqueles trabalhadores:
Paula Alexandra Páramos Lopes - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de técnica de diagnóstico e encaminhamento do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.
Sofia Fogaça Jardim Portela - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.
Rita Isabel Godinho Camões - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.
Joana Isabel Pereira Felizardo - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnica superior, da carreira de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 26 de março de 2013.
2 - A atribuição aos trabalhadores despedidos nos termos do número anterior das seguintes quantias, a título de compensação, de créditos vencidos e de créditos exigíveis por efeito da cessação do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, de acordo com autorização de despesa conferida pelo conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, em 6 de fevereiro de 2013:
À trabalhadora Paula Alexandra Páramos Lopes, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida;
À trabalhadora Sofia Fogaça Jardim Portela, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida;
À trabalhadora Rita Isabel Godinho Camões, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida;
À trabalhadora Joana Isabel Pereira Felizardo, a quantia global de (euro) 3604,44, referente à compensação legalmente devida.
13 junho de 2013. - A Presidente da CAP, Isabel M.ª F. de Magalhães Rodrigues.
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