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Despacho (extrato) 8513/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Renovação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Filipa Van Loon de Carvalho Peres Galvão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8513/2013

Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, de 03 de junho de 2013, foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à licenciada Filipa Van Loon de Carvalho Peres Galvão, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de abril de 2013. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).

17 de junho de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

207059583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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