Despacho (extrato) 8513/2013, de 1 de Julho
Renovação da licença especial para exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Filipa Van Loon de Carvalho Peres Galvão
Despacho (extrato) n.º 8513/2013
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, de 03 de junho de 2013, foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, à licenciada Filipa Van Loon de Carvalho Peres Galvão, Técnica Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de abril de 2013. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).
17 de junho de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.
207059583
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1103061.dre.pdf .
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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