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Despacho 8508/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8508/2013

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea i) do Despacho 15965/2012 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012, subdelego no Diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel Luis Manuel Carreira Garcia, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;

b) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, e pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos, para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, ao abrigo do Decreto-Lei 158/2005, de 20 setembro, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;

2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de dezembro de 2012.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

7 de junho de 2013. - O Comandante do CARI, Luis Filipe Tavares Nunes, major-general.

207053612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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