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Despacho 8457/2013, de 28 de Junho

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Sumário

Colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial, no âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 8457/2013

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi determinada a extinção da secretaria-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da secretaria-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e a integração das respetivas atribuições, por fusão, na secretaria-geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com exceção das relativas à elaboração e ao acompanhamento da execução do orçamento, que foram transferidas para o Gabinete de Planeamento e Políticas.

Resulta do disposto no n.º 10.º do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 15.º-A, ambos da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que são colocados em situação de mobilidade especial os trabalhadores dos serviços extintos que se encontrem em qualquer situação de licença sem remuneração ou em situação de mobilidade geral noutro serviço ou entidade sem que possam ser integrados nesse serviço ou entidade ou na secretaria-geral do ministério a que pertencia o serviço extinto.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais citadas, conjugadas com o disposto no artigo 19.º da mesma Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, determino a colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores das secretarias-gerais dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, com efeitos a partir da data do termo da situação jurídico-funcional em que se encontram.

18 de junho de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.

ANEXO

(ver documento original)

207073328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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