Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi determinada a extinção da secretaria-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da secretaria-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, e a integração das respetivas atribuições, por fusão, na secretaria-geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com exceção das relativas à elaboração e ao acompanhamento da execução do orçamento, que foram transferidas para o Gabinete de Planeamento e Políticas.
Resulta do disposto no n.º 10.º do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 15.º-A, ambos da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo n.º 2 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que são colocados em situação de mobilidade especial os trabalhadores dos serviços extintos que se encontrem em qualquer situação de licença sem remuneração ou em situação de mobilidade geral noutro serviço ou entidade sem que possam ser integrados nesse serviço ou entidade ou na secretaria-geral do ministério a que pertencia o serviço extinto.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais citadas, conjugadas com o disposto no artigo 19.º da mesma Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, determino a colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores das secretarias-gerais dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, com efeitos a partir da data do termo da situação jurídico-funcional em que se encontram.
18 de junho de 2013. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.
ANEXO
(ver documento original)
207073328