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Despacho 8407/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Ética, Direito e Pensamento Político - Faculdades de Direito e de Letras

Texto do documento

Despacho 8407/2013

Por decisão do conselho científico da Faculdade de Direito, na sua reunião de 23 de janeiro de 2013 e do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, na sua reunião de 28 de maio de 2013, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-42-2013, de 6 de junho, ao abrigo do protocolo de cooperação assinado entre a Faculdade de Direito e a Faculdade de Letras, é criado o curso pós-graduado de especialização em Ética, Direito e Pensamento Político.

Curso pós-graduado de especialização em Ética, Direito e Pensamento Político

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Direito e na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Ética, Direito e Pensamento Político, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos de temas fundamentais no âmbito da Ética e ou Direito e ou Pensamento Político.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

4 - A seleção dos candidatos será feita por membros da comissão científica do curso, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela comissão científica do curso.

3.º

Fixação do número de vagas

A comissão científica do curso fixa anualmente o número de vagas.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão científica do curso.

5.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada pela realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 e o número total de horas de contacto é de 600.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:

3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo i.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo coordenador do curso, sob proposta da comissão científica do curso.

9.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES). Este documento é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

11 de junho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Direito e Filosofia

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Direito e Faculdade de Letras

Curso pós-graduado de Especialização em Ética, Direito e Pensamento Político

Direito e Filosofia

1.º e 2.º semestre

(ver documento original)

207049588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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