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Despacho (extrato) 8358/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Programação, Formação e Certificação do Camões, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8358/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Programação, Formação e Certificação, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., de 29 de outubro de 2012, vai ser publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil após a data da presente publicação, um procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão da Divisão de Programação, Formação e Certificação, previsto no artigo 4.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.

30 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

207046906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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