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Aviso 8224/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 8224/2013

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Amoreira.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 23 de abril de 2013 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Amoreira, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita ao INA.

3 - Local de Trabalho: Área da Freguesia de Amoreira.

4 - Postos de Trabalho: 1 posto de trabalho, para a categoria/carreira de Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

4.1 - Caracterização do posto de trabalho: A atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Junta de Freguesia de Amoreira, nomeadamente:

Manuseamento do dumper e equipamento inerente,

Apoio a vários serviços de manutenção, reparação e construção na Freguesia;

Limpeza de ruas, bermas, parques e jardins da Freguesia;

Zelar pela viatura a cargo;

Limpeza do Cemitério;

Execução de outras tarefas solicitadas superiormente desde que relacionadas diretamente com a sua atividade.

4.2 - Posição remuneratória: Nível 1, 1.ª posição, nos termos da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia de Amoreira, de 23 de abril de 2013, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVRC, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5.2 - Específicos e obrigatórios: Experiência profissional na área de cantoneiro de limpeza e carta de condução Cat. B.

6 - Constituem condições preferenciais: Experiência de trabalho na área de cantoneiro de limpeza nas Juntas de Freguesia, devidamente comprovada, nomeadamente no manuseamento de maquinaria diversa.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não podendo o mesmo ser substituído por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita.

9 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página da Internet em www.freguesiadeamoreira.pt devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Praça Dr. Azeredo Perdigão, 1, 2510-408 Amoreira-Óbidos ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada, no período compreendido entre as 09.00 horas e as 13.00H, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e outras informações relevantes para o cargo, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e cartão com o número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);

d ) Fotocópia legível da carta de condução, categoria B.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

9.7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Prática (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP e afaste, por escrito, o método de seleção anterior) e Entrevista profissional de seleção (para ambos).

10.1 - Prova de Conhecimento (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é uma prova prática e de simulação, de realização individual, com a duração de 30 minutos e incide sobre as seguintes atividades: manuseamento de maquinaria diversa e limpeza de parques e jardins. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Entrevista Profissional de Seleção (EP): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

Ponderação a seguir:

CF = 70 %PC ou 70 %AC+30 %EP

em que

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Profissional

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Nuno Alexandre de Sousa Machado

Vogais efetivos: Paulo Manuel Timóteo Leandro (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Luciano António Pereira Ferreira

Vogais suplentes: Eduardo Luís Félix Leonardo e Victor Nuno dos Santos Lopes

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Amoreira e disponibilizada na sua página da Internet.

13 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Junta de Freguesia de Amoreira e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de junho de 2013. - O Presidente, José Manuel Ferreira Simões.

307043228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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