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Aviso 8218/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Classificação do Monte da Agolada de Cima como conjunto de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 8218/2013

Classificação do Monte da Agolada de Cima como Conjunto de Interesse Municipal

Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que fixou as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, que a Câmara Municipal de Coruche, por deliberação de 5 de junho de 2013, pretende classificar como Conjunto de Interesse Municipal o imóvel denominado "Monte da Agolada de Cima", sito na Herdade da Agolada de Cima, 2100-011 Coruche, descrito na conservatório do registo predial de Coruche sob o n.º 6017/20030529.

O referido conjunto insere-se, naquela que foi uma das principais herdades do Ribatejo, cuja dimensão territorial provém de há séculos. Como centro de administração, foi sendo construído o núcleo urbano, constituído pelo palácio, capela, habitações secundárias, cavalariça, adega, celeiros e outros, formando uma unidade urbana que evolui organicamente até ao primeiro quartel do séc. XX.

O palácio, foi construído dentro de uma composição tradicional, herdeira dos modelos portugueses do séc. XVIII, vulgarmente designados de pombalinos, incorporando materiais pouco comuns a este modelo e, mais usuais na época da sua construção, bem como instalações sanitárias equipadas com aparelhos e dispositivos já próprios de tipologias habitacionais do séc. XIX/XX.

O conjunto está associado à organização económica e social que caracterizou o concelho durante grande parte do séc. XX e está na génese da formação da matriz cultural das populações que constituem a comunidade.

Acresce a notável integração paisagística deste núcleo urbano, constituído por árvores de grande porte que lhe dão um ambiente e vivência únicos.

O projeto de decisão de Classificação, elaborado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 309/2009, de 29 de outubro, acompanhado do processo administrativo instrutor, está disponível para consulta, estará disponível para consulta a qualquer interessado no Balcão Único, Edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, Coruche, nos dias úteis das 9:00h às 16:00h.

Os interessados poderão apresentar projetos, soluções ou reclamações sobre o referido projeto de decisão, a dirigir por escrito ao presidente da Câmara, num prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente Aviso.

12 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

207046525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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