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Despacho 8340/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Pós-graduação em Gestão de Empresas - alteração do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 8340/2013

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 166/2013, de 11 de junho, foi aprovada a alteração do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da Pós-Graduação em Gestão de Empresas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68 de 06 de abril de 2011 (Despacho 6036/2011), em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

Nesta sequência e com base na alínea a) do despacho de delegação de competências (Despacho 13523/2011), publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, procedo à publicação da alteração do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da referida Pós-Graduação, no formato que passou a ser ministrado a partir do ano letivo de 2011-2012.

13 de junho de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Pós-Graduação em Gestão de Empresas/MBA

Regulamento

Artigo 1.º

Adequação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o curso de pós-graduação em Gestão de Empresas/MBA, da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestão.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O curso de pós-graduação em Gestão de Empresas/MBA, doravante designado simplesmente por curso, tem a duração três trimestres letivos.

2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

Artigo 5.º

Comissão de Gestão

A comissão de gestão é constituída por três docentes de entre os elementos que lecionam o curso, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Titulares com o grau de licenciado em áreas consideradas afins;

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.

2 - As candidaturas são efetuadas nos secretariados das unidades orgânicas, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas com indicação da média final do curso;

c) Curriculum vitae com a indicação de elementos suscetíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.º

Seleção e admissão dos candidatos

Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - O resultado da avaliação das unidades curriculares do curso é expresso na escala de classificação de números inteiros de 0 a 20 valores, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.

2 - A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores da escala mencionada.

Artigo 10.º

Certificação e diploma

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos da pós-graduação, no total de 60 créditos, será certificada por diploma de pós-graduado em Gestão de Empresas/MBA, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 11.º

Propinas e condições de pagamento

O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral, sob proposta da unidade orgânica que ministra o curso.

Artigo 12.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2011/2012.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso conducente ao diploma de pós-graduado em Gestão de Empresas/MBA

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso: Gestão de Empresas/MBA.

4 - Grau ou Diploma: Diploma de Pós-Graduado.

5 - Área científica predominante do curso: Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.

7 - Duração normal do curso: três trimestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Pós-Graduação em Gestão de Empresas/MBA

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Optativas da área científica de Gestão:

Negócios Internacionais;

Inovação e Tecnologia;

Sistemas de Informação para a Gestão;

Sistemas de Decisão.

Optativas da área científica de Direito:

Direito da Empresa.

207045164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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