Nos termos do Despacho Reitoral n.º 166/2013, de 11 de junho, foi aprovada a alteração do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da Pós-Graduação em Gestão de Empresas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68 de 06 de abril de 2011 (Despacho 6036/2011), em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39,º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.
Nesta sequência e com base na alínea a) do despacho de delegação de competências (Despacho 13523/2011), publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, procedo à publicação da alteração do Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da referida Pós-Graduação, no formato que passou a ser ministrado a partir do ano letivo de 2011-2012.
13 de junho de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.
Pós-Graduação em Gestão de Empresas/MBA
Regulamento
Artigo 1.º
Adequação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o curso de pós-graduação em Gestão de Empresas/MBA, da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestão.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1 - O curso de pós-graduação em Gestão de Empresas/MBA, doravante designado simplesmente por curso, tem a duração três trimestres letivos.
2 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do curso está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Comissão de Gestão
A comissão de gestão é constituída por três docentes de entre os elementos que lecionam o curso, nos termos e com as competências definidas no regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 6.º
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Titulares com o grau de licenciado em áreas consideradas afins;
b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização do mesmo.
2 - As candidaturas são efetuadas nos secretariados das unidades orgânicas, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas com indicação da média final do curso;
c) Curriculum vitae com a indicação de elementos suscetíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 7.º
Seleção e admissão dos candidatos
Os candidatos são selecionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação do curso de licenciatura;
b) Currículo escolar, científico ou profissional;
c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão de gestão do curso.
Artigo 8.º
Avaliação
1 - O resultado da avaliação das unidades curriculares do curso é expresso na escala de classificação de números inteiros de 0 a 20 valores, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do curso.
2 - A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores da escala mencionada.
Artigo 10.º
Certificação e diploma
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos da pós-graduação, no total de 60 créditos, será certificada por diploma de pós-graduado em Gestão de Empresas/MBA, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Artigo 11.º
Propinas e condições de pagamento
O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho reitoral, sob proposta da unidade orgânica que ministra o curso.
Artigo 12.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos cursos de pós-graduação da Universidade dos Açores.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2011/2012.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso conducente ao diploma de pós-graduado em Gestão de Empresas/MBA
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Economia e Gestão.
3 - Curso: Gestão de Empresas/MBA.
4 - Grau ou Diploma: Diploma de Pós-Graduado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60.
7 - Duração normal do curso: três trimestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Pós-Graduação em Gestão de Empresas/MBA
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Optativas da área científica de Gestão:
Negócios Internacionais;
Inovação e Tecnologia;
Sistemas de Informação para a Gestão;
Sistemas de Decisão.
Optativas da área científica de Direito:
Direito da Empresa.
207045164